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MAIS PROTEÇÃO PARA MENORES NA INTERNET

A Meta anunciou na manhã desta quinta-feira (11) novas medidas no Instagram para proteger os menores de idade de exposição na internet e possíveis chantagens com imagens. Uma nova função vai desfocar fotos em mensagens privadas, passando a ser um padrão em perfis de crianças e adolescentes. Adultos serão incentivados a ativar a nova ferramenta de proteção de imagens. Confira, abaixo, mais detalhes da nova medida no Instagram.

 

Nova resolução a favor dos direitos de menores na internet

Uma nova regulamentação federal garante direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital. Publicada nesta semana pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a resolução atribuiu ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. A norma destaca também a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial.  Abaixo, você fica sabendo como funciona a resolução.

 

Detalhes da nova medida no Instagram

O destinatário não será exposto involuntariamente a conteúdos íntimos e terá a opção de ver ou não a imagem. Além da proteção, mensagens serão enviadas ao remetente e ao destinatário dessas imagens para conscientizá-los sobre a questão da chantagem com fotos íntimas, também conhecido como "sextorsão".

O objetivo é reduzir a criação e o envio desse tipo de imagens. Uma vez que uma conta tenha sido identificada pelas ferramentas de inteligência artificial da Meta como uma possível fonte desse tipo de chantagem, suas interações com usuários menores de idade passarão a ser restritas.

Por exemplo, não poderá enviar mensagens privadas para a conta de um menor, não terá acesso à lista completa de seguidores destes últimos e as contas de menores não aparecerão na barra de busca, detalhou Tuffier.

A Meta alertará também os jovens usuários se entrarem em contato com um possível chantagista. O menor será então encaminhado para um site dedicado chamado "Stop Sextorsão" e terá acesso a uma linha telefônica de ajuda em colaboração com associações. Essas novas medidas serão testadas a partir de maio em alguns países da América Central e América Latina, antes de serem implementadas em todo o mundo nos próximos meses.

 

Fique sabendo como funciona a nova resolução de proteção digital

A medida, que tem como referência a legislação brasileira de proteção integral dessa população, foi publicada, nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União. O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet); dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos.

Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A resolução esclarece, ainda, que empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. E que o poder público e a sociedade têm o dever de zelar sobretudo pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.

 

Violações

São consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população, como conteúdos violentos e sexuais, cyber agressão ou cyberbullying, discurso de ódio, assédio, produtos que causem dependência, jogos de azar, exploração e abuso sexual e comercial, incitação ao suicídio, à automutilação, publicidade ilegal ou a atividades que estimulem e exponham a risco da vida ou da integridade física.

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

As empresas que atuam no ambiente digital também passam a ter a responsabilidade de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabilizará os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, independente da omissão ser culposa ou dolosa, ou seja, quando houver ou não intenção de dificultar a denúncia.

 

Por Jardel Gama

Com informações da Agência Brasil