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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

MÁS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Uma empresa de ônibus de Belo Horizonte, responsável por diversas linhas do transporte coletivo na capital, foi condenada a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. 

A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em março de 2016, para obrigar a empresa a garantir que motoristas e cobradores tivessem condições mínimas de conforto e higiene quando utilizassem os pontos de controle.

Além de pontos de apoio para controle dos horários de partida da linha, parada e estacionamento dos veículos e dos operadores, os locais também são utilizados pelos trabalhadores para passar os intervalos intrajornada, usar as instalações sanitárias e fazer as refeições. 

Nesta quinta-feira (21), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso da empresa contra a condenação. Segundo o colegiado, a norma que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho não foi cumprida. A decisão foi unânime, mas cabe recurso.

Irregularidades

Entre as irregularidades apuradas pelo órgão de fiscalização, os pontos não forneciam água potável em todos os locais de trabalho nem material para limpeza e secagem das mãos no lavatório. 

As instalações sanitárias também não eram higienizadas regularmente e não forneciam privacidade. Ainda, segundo os fiscais, não havia local para refeições ou equipamento para aquecê-las.