Os motoristas com carteiras das categorias C, D e E ganharam novos prazos para a fazerem o exame toxicológico. Com a prorrogação por parte do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, o prazo vai até 31 de março, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho, e até 30 de abril, para documento vencendo entre julho e dezembro. Com a deliberação 272/2024 do Contran, a renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória para os motoristas das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, a cada dois anos e seis meses, independente da validade da habilitação.
Objetivo do exame
O exame é uma determinação estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro, destinada a detectar o consumo de substâncias que possam prejudicar a habilidade de condução e causar acidentes.
O que diz a nova regra
De acordo com a regra, motoristas das categorias C, D e E, com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre janeiro e junho, mesmo que não conduzam veículos de grande porte, devem realizar o exame toxicológico em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) até o dia 31/3 deste ano. Já os condutores dessas categorias com validade da CNH entre julho e dezembro têm até o dia 30/4 para fazer o exame.
Punição em caso de descumprimento
De acordo com o artigo nº 165-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem fazer o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
O condutor pode optar por aproveitar o exame periódico para a renovação da carteira de habilitação, se a renovação ocorrer em até 90 dias após a data da coleta da amostra. Se a coleta da amostra tiver ocorrido há mais de 90 dias, o motorista precisará fazer novo teste.
Por Jardel Gama
Com informações da Agência Minas