Belo Horizonte publicou nessa terça-feira uma portaria que amplia o horário limite de permanência de mesas e cadeiras de bares nas calçadas da Capital. Anteriormente, o Código de Posturas da cidade determinava 11 horas da noite como o horário máximo para ocupação pública na Cidade. A partir de hoje, o horário limite admitido é 1 hora da madrugada, seguindo regras previstas em lei. Em caso de infração, os donos de bares estão sujeitos à punição. Confira, abaixo, detalhes da determinação
Como funciona o limite com regras
Conforme a portaria da Secretaria Municipal de Política Urbana, publicada nesta terça, a permanência de mesas e cadeiras em “parklet operacional, no passeio e no afastamento frontal configurado como extensão do passeio após o horário limite previsto na licença será admitida, até 01h, mediante observância dos limites de emissão de ruídos previstos na Lei nº 9.505, de 2008 e à disponibilização das mesas e cadeiras em conformidade com o licenciamento, ficando o proprietário do estabelecimento sujeito às penalidades cabíveis em caso de inobservância dos mesmos”.
Caso seja observada a infração costumeira, o estabelecimento estará sujeito à limitação de horário até 23h pelo prazo de seis meses. A autorização dada pela prefeitura não se aplica ao “infrator contumaz”, que é aquele estabelecimento que tenha sido autuado por três ou mais vezes por infrações relacionadas à utilização de mesas e cadeiras irregularmente ou à poluição sonora, em intervalo igual ou menor a 12 meses.
Por Jardel Gama