Os veículos de carga de grande porte não poderão circular nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do DER-MG durante o carnaval. As restrições acontecem nessa sexta-feira e sábado (09 e 10 de fevereiro), e também na terça-feira de carnaval (13/02) e na quarta-feira de cinzas (14/02).
O objetivo é proporcionar mais segurança para quem vai se deslocar pelas rodovias mineiras e dar maior fluidez ao tráfego. A medida, prevista na Portaria 4082/23, de 25/1/2024, vale para veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens. O motorista que descumprir a medida recebe multa, perde quatro pontos na carteira e tem o veículo retido até o término do horário de restrição. Confira abaixo os dias e horários que a circulação ficará restrita:
- Sexta-feira (9/2) - 15h às 22h
- Sábado (10/2) - 6h às 12h
- Terça-feira (13/2) - 16h às 22h
- Quarta-feira (14/2) - 6h às 12h
Rodovias Federais
A Polícia Rodoviária Federal também dá início nessa sexta-feira (09/02) a restrição de tráfego de veículos com carga especial nas rodovias federais de pistas simples, durante do carnaval. Nesta sexta-feira, a proibição será de 16h às 22h. Confira abaixo os demais horários:
- Sexta-feira (9/2) - 16h às 22h
- Sábado (10/2) - 6h às 12h
- Terça-feira (13/2) - 16h às 22h
- Quarta-feira (14/2) - 6h às 12h