Olá Visitante! Acesse sua conta ou Cadastre-se

Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

PRAZO FINAL DÍVIDA DOS MEIS

O prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEIS), regularizem os débitos com a Receita Federal termina no dia 31 de dezembro, próximo domingo. A falta do pagamento pode resultar na exclusão do programa, a partir de 1º janeiro de 2024. A regularização é fundamental também para a manutenção dos benefícios e do enquadramento no Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais.

 

Saiba como regularizar os débitos

O débito é fruto do imposto do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que deve ser pago todo mês pelos microempreendedores. O valor mensal do DAS para o MEI em 2023 é de R$ 66,10 a R$ 71,10, para atividades de prestação de serviços e R$ 65,10, para atividades de comércio ou indústria. O pagamento do tributo assegura benefícios previdenciários, como aposentadoria e salário-maternidade, além de facilitar o acesso a crédito e participação em compras públicas .

A falta do pagamento do DAS-MEI pode resultar na exclusão do Simples Nacional - regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs). Antes da suspensão, a Receita Federal notifica o responsável por meio da plataforma do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), disponível no portal oficial.

Desde setembro deste ano, a Receita Federal tem notificado os devedores, listando os débitos no Relatório de Pendências e apresentando o termo de exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024.

Para evitar a exclusão, os contribuintes MEI devem regularizar seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a partir da data de ciência sobre o Termo de Exclusão. A data de ciência é o dia em que o MEI toma conhecimento das dívidas com a Receita Federal a partir de uma notificação informando a sua situação. Após a regularização, não é necessário nenhum outro procedimento, eliminando a necessidade de comparecimento em qualquer unidade da Receita Federal.

 

 

Como regularizar o meu MEI? Confira o passo a passo

    - Consulte seus débitos e pendências:

    - Para consultar seus débitos e pendências, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.

    - No Portal do Simples Nacional, acesse a opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.

    - No App MEI, acesse a opção “Declarações e Demonstrativos > Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI)”.

 

    Regularize seus débitos:

    - Se você tiver débitos com a Receita Federal, você deve regularizá-los antes de 31 de dezembro.

    - Para regularizar seus débitos, você pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.

 

    Entregue a DASN-SIMEI:

    - A DASN-SIMEI é a Declaração Anual do Simples Nacional. Ela deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio.

    - No entanto, quem não entregou a DASN-SIMEI até agora, o prazo para entrega é 31 de dezembro de 2023.

    - Para entregar a DASN-SIMEI, você pode acessar o Portal do Simples Nacional ou o App MEI.

 

    Efetue o pagamento dos tributos do Simples Nacional:

    - Os tributos do Simples Nacional devem ser pagos mensalmente, por meio do DAS.

    - Se você não pagou os tributos do Simples Nacional em 2023, é obrigatório pagá-los até 31 de dezembro de 2023.

    - Para pagar os tributos do Simples Nacional, você pode emitir o DAS no Portal do Simples Nacional ou no App MEI.

 

ATENÇÃO! Se não for regularizado até 31 de dezembro, você poderá ser multado ou excluído do Simples Nacional, o que também significa a eliminação da conta MEI. Importante estar atento aos prazos e obrigações para evitar problemas com a Receita Federal.

 

Como impugnar o meu Termo de Exclusão?

Os MEIs que desejam impugnar o Termo de Exclusão devem encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, seguindo as orientações disponíveis no portal da Receita Federal, no caminho:

Menu> Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

 

Simei

Importante ressaltar que o MEI que opta pelo Simei também podem ser excluídos automaticamente do sistema e do Simples Nacional em casos de débitos. O Simei é um regime tributário simplificado que oferece vantagens para os MEIs, como o pagamento de tributos em valores fixos mensais e a isenção de alguns tributos. No entanto, para permanecer no Simei, o MEI deve estar em dia com suas obrigações tributárias.

Os débitos que podem levar à exclusão do MEI do Simples Nacional são: débitos tributários, como INSS, IRPJ, CSLL e PIS/Cofins; além de débitos não tributários, como multas ou juros. Aqueles que regularizarem as suas pendências dentro do prazo não serão excluídos.

 

O que é o MEI?

O MEI (Micro Empreendedor Individual) é um programa que tem contribuído para a formalização dos pequenos negócios no Brasil. Esse número representa um aumento de 55,6% em relação a 2022. O MEI foi criado no Brasil em 2008, com a Lei Complementar nº 128, e entrou em vigor em 1º de julho de 2009. A concepção do MEI foi um marco importante para a formalização dos pequenos negócios no país.

Eles atuam em uma ampla variedade de atividades econômicas, sendo as mais comuns: comércio (29,5%); serviços (28,9%); indústria (21,9%); construção (10,7%).

Esse crescimento é resultado de uma série de fatores, incluindo a crise econômica, que levou muitas pessoas a buscarem uma alternativa para gerar renda, e as vantagens oferecidas pelo MEI, como acesso a benefícios previdenciários, isenção de impostos federais e Simples Nacional.

 

Para abrir um MEI no Brasil, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

- Ser maior de 18 anos;

- Não ser sócio ou titular de outra empresa;

- Não ter impedimento legal para o exercício de atividade empresarial;

- Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI;

- Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00;