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Balada Sertaneja

20:01 às 23:59

FIM DO PRAZO

Motoristas profissionais que estejam com o exame toxicológico periódico vencido devem regularizar a situação até o dia 28 de dezembro. O exame volta a ser exigido para os condutores nas categorias C, D e E conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso os condutores percam o prazo, eles serão punidos por infração gravíssima com perda de sete pontos na Carteira de Habilitação além de multa, no valor R$ 1.467,35.

O exame toxicológico analisa se os condutores consumiram algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade de direção. A janela de detecção mínima é de 90 dias, como estabelece o Contran. Caso o motorista conduza o veículo e o resultado do exame for positivo, ele terá punição. Esta também é uma infração gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Os condutores das categorias C, D e E devem repetir o exame a cada dois anos e seis meses a partir da primeira ou da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, após o exame perder a validade, os motoristas ainda terão até 30 dias para refazê-lo.