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Manhã Legal

07:01 às 11:00

NOVO DIREITO DAS PACIENTES

Todas as mulheres passam ter direito, a partir de hoje, a um acompanhante maior de idade, durante as consultas médicas, exames e procedimentos feitos em unidades públicas e privadas de saúde. O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser substituído nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só pode acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

 

Saiba mais ampliações sobre o novo direito

De acordo coma nova lei, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28), o direito a um acompanhante maior de idade não precisa aviso prévio.

 

Direito ampliado

Como o direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, a nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante - a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

 

Direito à informação

 

As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

 

Mudança no direito

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

 

Por Jardel Gama

Com informações da Agência Brasil