O prazo para pedir reaplicação das provas do Enem está estendido até a próxima segunda-feira (20). O período de solicitação terminaria nesta sexta-feira (17). Agora, os inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio que perderam um ou os dois dias de prova por um motivo previsto em edital podem solicitar a reaplicação até 23h59 da noite da segunda-feira (20). Quem tiver a solicitação de reaplicação atendida, vai fazer as provas nos dias 12 e 13 de dezembro.
Quem pode pedir a reaplicação?
A reaplicação do exame é destinada a quem faltou porque estava com alguma doença infecciosa prevista no edital (veja lista abaixo), quem teve algum problema de logística ou foi alocado para fazer o exame em um local distante por um erro da organização - cerca de 50 mil inscritos.
Quais são as datas de reaplicação do Enem?
As provas serão realizadas nos dias 12 e 13 de dezembro, mesmas datas da aplicação do Enem PPL, para pessoas privadas de liberdade.
Como pedir a reaplicação do Enem?
Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante). As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.
Lista de doenças infecciosas que dão direito à reaplicação do Enem
Tuberculose;
Coqueluche;
Difteria;
Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
Doença meningocócica e outras meningites;
Varíola;
Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
Influenza humana A e B;
Poliomielite por poliovírus selvagem;
Sarampo;
Rubéola;
Varicela; e
Covid-19.
Atenção: quem se ausentou por doença infecciosa precisa anexar à solicitação um atestado.
No atestado, precisam constar as seguintes informações:
- Nome completo do participante;
- Diagnóstico com a descrição da condição;
- Código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10);
- Assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente; e
- Data do atendimento.
Problemas logísticos que dão direito à reaplicação do Enem
- Desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
- Falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
- Falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
- Erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
De acordo com o Inep, as solicitações por problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as intercorrências registradas.
Por Jardel Gama
Com informações do Portal G1 e da Agência Brasil