A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil começam, nesta terça-feira (07/11) a renegociar as dívidas de estudantes com o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). Os débitos em atraso poderão ter até 100% de desconto em juros e multas e, no caso de liquidação integral do contrato, o desconto chega a 99% da dívida. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o estudante beneficiário que tenha débitos vencidos poderá liquidá-los nos seguintes termos:
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias em 30 de junho de 2023, com desconto de até 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas do valor financiado pendente, com desconto de 100% dos encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento), mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
- Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias em 30 de junho de 2023, que não se enquadrem na hipótese prevista no item anterior, com desconto de até 77% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Segundo o governo, atualmente há 1,2 milhão de contratos inadimplentes no FIES, com saldo devedor de R$ 54 bilhões. O texto aprovado cria condições para que estudantes renegociem dívidas do financiamento:
- Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 90 dias, em 30 de junho de 2023:
* poderão parcelar em até 150 vezes o valor, com redução de 100% de juros e multas;
* terão desconto da totalidade dos encargos e de até 12% do valor principal no caso de pagamento à vista.
- Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que tenham sido beneficiário do Auxílio Emergencial em 2021:
* terão direito a um desconto de 99% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.
- Beneficiários com dívidas vencidas e não pagas há mais de 360 dias, em 30 de junho de 2023, que não estejam inscritos no CadÚnico e não tenham recebido o Auxílio Emergencial em 2021:
* terão desconto de 77% do valor consolidado da dívida por meio da liquidação integral do saldo devedor.