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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

NOVA EMISSÃO DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO

A emissão da credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso passa ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Com a novidade, os motoristas com mais de 60 anos não precisam mais ir aos órgãos de trânsito para pegar o documento. A ferramenta já está disponível em 102 órgãos de trânsito de 17 estados que aderiram ao serviço. A lista completa pode ser conferida no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito, já há um encaminhamento para que idosos não habilitados a conduzir veículos automotores, mas que frequentemente viajam em veículos de terceiros, também possam pedir a credencial de estacionamento de forma digital. Atualmente, a permissão para idosos não condutores só é dada se o interessado for até o órgão local de trânsito.

 

Emissão já disponível

O serviço de emissão da credencial de estacionamento em vaga preferencial para idoso já estava disponível no Portal da Senatran, mas foi estendido ao aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. De acordo com o Ministério dos Transportes, a grande vantagem da nova plataforma está na simplificação da aprovação, porque todas as validações de dados pessoais e de documentos são feitas pelo aplicativo. Após a liberação da credencial, basta imprimi-la e fixá-la no painel do veículo.

 

Credencial de porte obrigatório

Documento obrigatório para uso de vagas especiais, a credencial de estacionamento é destinada tanto a condutores maiores de 60 anos quanto a pessoas com deficiência física. As vagas específicas são indicadas por pintura no chão ou placas, em ruas e estacionamentos públicos de hospitais, shoppings e outros estabelecimentos comerciais.

 

Credencial no painel do veículo e risco de multa

Ao estacionar em vagas especiais, os beneficiários devem obrigatoriamente colocar a credencial no painel do veículo ou em local visível para a fiscalização. A não apresentação da credencial caracteriza infração, prevista pelo Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode acarretar multa média.

 

Por Jardel Gama