Foi sancionado, nesta terça-feira (24/10) e publicado no Diário Oficial do Estado a lei que regulamenta a Carteira de identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O documento vai conter, além das informações de identificação da pessoa, dados sobre o representante legal, garantindo mais segurança e autonomia para os autistas.
A Ciptea ainda dá direito a atenção integral, atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial da área da saúde, educação e assistência social.
Caso algum estabelecimento ou pessoa recuse a Carteira de identificação, estará sujeito a multa que será aplicada pelo Poder Executivo estadual. A carteira vale em todo o território nacional, e em Minas, a SEDESE, Secretaria de Estado de Assistência Social será a responsável por emitir o documento.
Para requerer a carteira, é preciso acessar este link e clicar em "Desenvolvimento Social", em seguida "CIPTEA" e por fim, "Solicitar CIPTEA". É preciso preencher todos os campos obrigatórios, anexar documentos pedidos e enviar a solicitação para análise. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis.