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Evidências

20:01 às 23:59

PESCA PROIBIDA

A partir do dia primeiro de novembro a pesca fica restrita em Minas Gerais por conta do período de piracema.  A proibição, que tem como objetivo preservar a reprodução das espécies, segue até 28 de fevereiro. Todas as bacias hidrográficas do estado estão abrangidas no defeso, incluindo os rios São Francisco, Doce, Jequitinhonha, Paranaíba e Grande. De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, quem estiver pescando, transportando, comercializando, armazenando ou exportando espécies sem autorização deve receber uma multa que varia entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. 

Durante o período os pescadores recebem um salário do governo que pode ser solicitado no aplicativo “Meu INSS”. Para isso, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

- exercer a atividade pesqueira de forma contínua (individualmente ou em regime de economia familiar);

- estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano;

- comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária referente à comercialização da sua produção;

- não estar recebendo BPC ou qualquer benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte limitado a um salário mínimo;

- não ter outra fonte de renda;

- pedir o benefício dentro do prazo (entre 30 dias antes da data de início do defeso até o último dia do período de defeso).