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RECADASTRAMENTO EM DIA

Todos os 1.723 aposentados e pensionistas da prefeitura de Belo Horizonte que fazem aniversário em outubro devem fazer o recadastramento até o dia 31 de outubro. A sugestão é que os beneficiários compareçam sempre entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e, assim, mais rapidez no atendimento. O recadastramento é obrigatório e, neste ano, o procedimento está substituindo a prova de vida. Para atualizar os dados, o beneficiário levar os documentos no atendimento de qualquer unidade bancária do Bradesco.  

 

Confira o procedimento para garantir o recadastramento

O objetivo é atualizar os dados cadastrais do público atendido, além de coibir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por terceiros. Como haverá atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento.

A Prefeitura aleta que 223 aniversariantes de setembro não fizeram o recadastramento e terão o pagamento bloqueado nos próximos dias.  O salário só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, respeitando o tempo de fechamento da folha de pagamento.

 

Documentação necessária

 

Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):

 

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

 

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

III – Certidão de casamento, se houver;

 

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

 

Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.

 

Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):

 

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

 

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

 

Acamados e outros casos excepcionais:

Nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:

 

1 - Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;

2 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;

3 – Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.

 

Cronograma

O recadastramento é feito ao longo do ano e, o beneficiário deve se dirigir às unidades bancárias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Caso o procedimento não seja feito no prazo, o salário será suspenso, com retomada no mês posterior ao da realização do recadastramento. A Prefeitura tem 20 mil aposentados e pensionistas, que devem fazer o recadastramento todos os anos, sempre no mês do aniversário.