Em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (10), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) permite a transferência de permissões para táxi na capital mineira.
A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu um prazo de dois anos – contados de abril de 2023 – para que as atuais permissões para operar táxi possam ser transferidas para herdeiros ou terceiros.
Pelo texto, enquanto vigorar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade no processo 5.337/DF, será autorizada a transferência da outorga da permissão do serviço de táxi, na modalidade Permissionário Pessoa Física, aos sucessores legítimos ou a terceiros. A transferência se dará uma única vez, sendo vedada a concessão de nova autorização.
O documento valerá pelo prazo da outorga, condicionado à prévia anuência da Superintendência de Mobilidade (Sumob), mediante atendimento dos requisitos previstos para a outorga.
As permissões atuais ficam como estão. A Prefeitura de Belo Horizonte poderá conceder autorizações para a exploração do serviço de táxi, desde que baseadas em estudos técnicos, observada a proporcionalidade do quantitativo autorizado pela legislação.
Atualmente, Belo Horizonte tem cerca de 7.500 táxis autorizados a rodar, sendo que 1.668 deles estão inativos. A Sumob tem 120 dias para editar normas complementares ao decreto.