A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta terça-feira (8), portaria que regulamenta a terceirização de vistorias de ônibus do transporte coletivo da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
Conforme o texto, como alternativa às vistorias periódicas dos veículos que são realizadas pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob), as concessionárias do serviço de transporte convencional e suplementar poderão apresentar à PBH um laudo de inspeção veicular emitido por profissional legalmente habilitado, ou por Instituição Técnica Licenciada.
O laudo deverá ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e assinado eletronicamente. Além disso a apresentação dos documentos e retirada das novas ATs deverão respeitar os horários e locais definidos pela Sumob, e a cada inspeção realizada deverão ser tiradas novas fotos do veículo (coloridas), nas quais deverão constar a data e a hora impressas, geradas pelo dispositivo utilizado para o registro fotográfico.
Ainda conforme as regras, junto ao laudo de inspeção deverão ser anexados documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), certificado de aferição do tacógrafo, Anotação de Responsabilidade Técnica, Autorização de Tráfego (AT) e certificado de autenticidade das assinaturas eletrônicas do laudo e da ART, para cada veículo.
Os laudos deverão ser entregues com antecedência máxima de 30 dias e mínima de 5 dias da validade da Autorização de Tráfego (AT), respeitando a convocação enviada mensalmente. Além disso, a Sumob afirma que quando houver a intenção de realização da vistoria dos veículos na superintendência, a concessionária deverá comunicar formalmente à Sumob com, no mínimo, 30 dias de antecedência, para que a vistoria seja devidamente agendada.
As regras completas sobre a terceirização de vistorias de ônibus do transporte coletivo estão no Diário Oficial do Município (DOM).