A isenção federal para compras pela internet de até 50 dólares entra em vigor, nesta terça-feira (1). Em troca da isenção, as empresas devem entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permite o ingresso mais rápido da mercadoria no Brasil. Caso uma empresa não ingresse do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação.
A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados. A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.
Modelo antigo
No modelo antigo, as remessas de empresas para pessoas físicas do exterior não eram isentas, estando sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. No entanto, a cobrança era feita raramente sobre mercadorias de pequeno valor porque dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
Também modelo anterior, o Imposto de Importação não era cobrado em duas situações. A primeira é a isenção estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas, com o produto liberado somente se cumprir os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras porque são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
Mas a portaria, ampliou a isenção para encomendas de até US$ 50. O benefício, até agora, só era concedido se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. Porém, essa isenção gerou problemas porque diversos sites aproveitam a brecha para se passarem por pessoas físicas e evitarem o pagamento de imposto.