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FISCALIZAÇÃO

Irregularidades no sistema do ar-condicionado, falhas no elevador, superlotação, bem como a falta de laudos de vistorias são algumas das condições a serem verificadas pelos agentes de fiscalização do transporte público de passageiros por ônibus em Belo Horizonte. 

As irregularidades foram listadas pela prefeitura e classificadas em grupos, que determinam punições específicas, conforme a gravidade de cada uma delas. A lista foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26). 

A publicação, inclusive, define parâmetros para o funcionamento do transporte público de passageiros na capital. As exigências são válidas para os modelos convencional e suplementar que atuam no município. Em casos de descumprimento, as empresas poderão deixar de receber os valores repassados pela prefeitura, bem como estão sujeitas a aplicação de multas que podem chegar ao valor de R$ 1.327.

Veja quais irregularidades e as penalidades:

Superlotação dos coletivos por operação irregular (adiantamento ou atraso das viagens) 
Classificada como infração tipo 4 
Penalidade: multa 

Viagens com letreiros desligados ou exibindo “Garagem” 
Classificada como infração tipo 3 
Penalidade: multa 

Desligar o ar-condicionado durante viagem sem motivo justo 
Classificada como infração tipo 1 
Penalidade: multa 

Linha de pipa
Ar-condicionado em desacordo com os padrões previstos 
Classificada como infração tipo 1 
Penalidade: multa 

Ar-condicionado apresentando falha 
Classificada como infração tipo 3 
Penalidade: multa 

Operar com temperatura ambiente inadmissível  
Classificada como infração tipo 3 
Penalidade: multa 

Sistema de ventilação forçada inoperante em caso de problemas no ar-condicionado 
Classificada como infração tipo 3 
Penalidade: multa 

Laudo de inspeção incompleto ou em desacordo 
Classificada como infração tipo 2 
Penalidade: multa e apreensão da autorização de tráfego (AT) 

Cobrar tarifa de passageiros menor de cinco anos 
Classificada como infração tipo 1 
Penalidade: advertência e multa a partir da primeira reincidência 

Veículo adaptado com elevador inoperante ou com operador que desconheça o funcionamento 
Classificada como infração tipo 4 
Penalidade: multa 

Descumprimento de quadro de referência provisória 
Classificada como infração tipo 4 
Penalidade: multa 

Operar com o display do ar-condicionado em más condições dificultando a fiscalização 
Classificada como infração tipo 4 
Penalidade: multa 

Valores das multas
Infração tipo 1 - R$177,01 (cento e setenta e sete reais e um centavo)
Infração tipo 2 - R$ 354,07 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos)
Infração tipo 3 - R$ 663,86 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos)
Infração tipo 4 - R$ 885,23 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos)
Infração tipo 5 - R$ 1.327,80 (mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)