Irregularidades no sistema do ar-condicionado, falhas no elevador, superlotação, bem como a falta de laudos de vistorias são algumas das condições a serem verificadas pelos agentes de fiscalização do transporte público de passageiros por ônibus em Belo Horizonte.
As irregularidades foram listadas pela prefeitura e classificadas em grupos, que determinam punições específicas, conforme a gravidade de cada uma delas. A lista foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (26).
A publicação, inclusive, define parâmetros para o funcionamento do transporte público de passageiros na capital. As exigências são válidas para os modelos convencional e suplementar que atuam no município. Em casos de descumprimento, as empresas poderão deixar de receber os valores repassados pela prefeitura, bem como estão sujeitas a aplicação de multas que podem chegar ao valor de R$ 1.327.
Veja quais irregularidades e as penalidades:
Superlotação dos coletivos por operação irregular (adiantamento ou atraso das viagens)
Classificada como infração tipo 4
Penalidade: multa
Viagens com letreiros desligados ou exibindo “Garagem”
Classificada como infração tipo 3
Penalidade: multa
Desligar o ar-condicionado durante viagem sem motivo justo
Classificada como infração tipo 1
Penalidade: multa
Linha de pipa
Ar-condicionado em desacordo com os padrões previstos
Classificada como infração tipo 1
Penalidade: multa
Ar-condicionado apresentando falha
Classificada como infração tipo 3
Penalidade: multa
Operar com temperatura ambiente inadmissível
Classificada como infração tipo 3
Penalidade: multa
Sistema de ventilação forçada inoperante em caso de problemas no ar-condicionado
Classificada como infração tipo 3
Penalidade: multa
Laudo de inspeção incompleto ou em desacordo
Classificada como infração tipo 2
Penalidade: multa e apreensão da autorização de tráfego (AT)
Cobrar tarifa de passageiros menor de cinco anos
Classificada como infração tipo 1
Penalidade: advertência e multa a partir da primeira reincidência
Veículo adaptado com elevador inoperante ou com operador que desconheça o funcionamento
Classificada como infração tipo 4
Penalidade: multa
Descumprimento de quadro de referência provisória
Classificada como infração tipo 4
Penalidade: multa
Operar com o display do ar-condicionado em más condições dificultando a fiscalização
Classificada como infração tipo 4
Penalidade: multa
Valores das multas
Infração tipo 1 - R$177,01 (cento e setenta e sete reais e um centavo)
Infração tipo 2 - R$ 354,07 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos)
Infração tipo 3 - R$ 663,86 (seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e seis centavos)
Infração tipo 4 - R$ 885,23 (oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos)
Infração tipo 5 - R$ 1.327,80 (mil, trezentos e vinte e sete reais e oitenta centavos)