A medida Provisória das apostas acaba de entrar em vigor, com taxação de 18 por cento sobre receita das empresas bets. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25), a MP tem previsão de arrecadar até R$ 2 bilhões em impostos, em 2024, chegando a R$ 12 bilhões, nos anos seguintes. Mas, a Medida Provisória precisa ser validada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias para não perder a validade.
Confira como funciona a taxação
Caberá ao ministério autorizar o funcionamento destas apostas, "sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais".
Com a MP, as bets serão taxadas em 18% sobre o chamado "Gross Gaming Revenue" (GGR), a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores e Imposto de Renda (IR) sobre a premiação. Com isso, restarão 82% da receita para as bets fazerem as operações.
As taxas vão ser distribuídas da seguinte forma:
-10% de contribuição para a seguridade social;
-0,82% para educação básica;
-2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
-1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
-3% ao Ministério do Esporte.
MP traz lista de proibição em apostas
A medida provisória determina que as seguintes pessoas ficam proibidas de participarem de apostas esportivas:
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- quem tem menos de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
-inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Nos casos dos agentes públicos de fiscalização, das pessoas com acesso aos sistemas das bets e aos que podem influenciar os resultados dos jogos, a proibição também se estende aos cônjuges, companheiros e familiares de até segundo grau.
Com informações do Portal OTempo