Foi lançado nessa quarta-feira (28/06) o Desenrola Brasil – um Programa Emergencial para Renegociação de Dívidas. As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União com duas opções de adesão ao programa.
1ª - Para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil. A faixa 1 é para quem foi incluído no cadastro de inadimplentes no período entre 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022. Podem ser renegociadas todos os tipos de dívidas, incluindo as de consumo, como água, luz, telefone, varejo e bancárias e também as de empréstimo consignado. Não podem ser renegociadas pelo programa as dívidas com garantia real ou as que sejam relativas a crédito rural, financiamento de imóvel ou de operações como funding (captação de investimentos para empresas).
As pessoas da faixa 1 só poderão aderir ao Desenrola Brasil pela plataforma digital gov.br, com certificados prata ou ouro, onde poderão escolher o agente financeiro, as dívidas para renegociação e a forma de parcelamento.
2ª - atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022. Para esse grupo, não poderão fazer parte do programa dívidas de crédito rural; dívidas que possuam garantia, equalização de juros pela União, entidade pública ou aporte de recursos públicos; e dívidas que não tenham risco de crédito assumido.