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FIM DO PRAZO

Termina nessa quarta-feira (31/05) o prazo para o recadastramento de aposentados e pensionistas que fazem aniversário em maio e recebem salário pela Prefeitura de Belo Horizonte. Dos 1.726 nascidos no mês, 426 (25%) ainda não fizeram o procedimento. Caso perca o prazo, o salário desses beneficiários será suspenso e só poderá ser retomado após a efetivação do recadastramento, respeitando o tempo de fechamento da folha de pagamento. Para realizar o processo, o aposentado deverá apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco. Como há atualização de dados, o processo não poderá ser feito no serviço de autoatendimento. O recadastramento é obrigatório e este ano está substituindo a prova de vida.

Confira a lista de documentos que devem ser apresentados:

- Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Certidão de casamento, se houver;

IV – Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.

Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.

- Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):

I – Documento oficial de identificação válido e com foto;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi efetivado com sucesso.

 - Acamados e outros casos excepcionais:

Nas situações abaixo, a prova de vida poderá ser realizada por terceiros ou fora das agências:

1 - Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;

2 - Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;

3 – Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.

 - Cronograma

O recadastramento será realizado ao longo do ano e o beneficiário deverá se dirigir às unidades bancárias a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário.  Porém, a sugestão é que compareçam sempre entre os dias 11 e 25, quando há menor fluxo de pessoas nas agências e, assim, mais rapidez no atendimento. Caso o procedimento não seja feito no prazo, o salário será suspenso, com retomada no mês posterior ao da realização do recadastramento.