Uma nova lei para coibir atos de violência em escolas de Minas Gerais entra em vigor, a partir de hoje. O dispositivo trata das ações de prevenção e diminuição dos efeitos de acidentes e de atos mal intencionados, na rede pública de ensino do estado. Publicada hoje no Diário Oficial Minas Gerais, a nova lei cria mecanismos que promovem a capacitação e o treinamento de alunos e profissionais da educação, incentiva a criação de campanhas educativas e aumenta as ações preventivas de segurança.
A nova lei prevê como objetivos:
promover a capacitação e o treinamento de alunos e profissionais da educação em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos;
incentivar a criação de campanhas educativas sobre as ações de defesa civil e sobre a prevenção e a mitigação dos efeitos de acidentes e de atos violentos nas escolas da rede pública de ensino do Estado;
conscientizar os membros da comunidade escolar acerca da importância dos temas relacionados com a percepção de riscos e as formas de prevenção de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar e doméstico e em outros locais considerados vulneráveis;
incrementar as ações preventivas de segurança contra desastres em escolas situadas em áreas de risco;
incentivar a formação de brigadas de emergência e de equipes de monitores para auxílio especializado, no caso de situações de risco de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;
A Lei 24.315 ainda estabelece as diretrizes das medidas:
o desenvolvimento de metodologias de treinamento, que incentivem a participação dos alunos em procedimentos de prevenção e de emergência em caso de ocorrência de desastres, acidentes e atos violentos no ambiente escolar;
a divulgação de informações a respeito das ações de defesa civil e de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos nas escolas;
a realização periódica de exercícios simulados para aplicação prática dos procedimentos aprendidos;
a busca de cooperação intersetorial com órgãos e entidades da administração pública, entidades privadas sem fins lucrativos ou voluntários, de forma a promover o aproveitamento de recursos humanos especializados e a otimizar os custos das atividades;
a continuidade e regularidade das atividades relacionadas com a defesa civil e com a prevenção e a mitigação de acidentes e atos violentos nas escolas;
a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec-MG) na implementação das ações de defesa civil no ambiente escolar;
a articulação entre os sistemas municipais e estadual de ensino, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar na implementação das ações de prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes e atos violentos no ambiente escolar.