O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma daqui a pouco, às duas horas desta tarde, o julgamento que pode alterar forma de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O processo na Corte em Brasília precisa ainda de mais oito votos para ser concluído. Dois ministros, que já votaram, entenderam que os valores não podem ter correção inferior à poupança. Os saldos do Fundo de Garantia são corrigidos atualmente pela taxa referencial, que está fixada em 0,32% mais juros de 3% ao ano. Já a poupança rende 6,17% ao ano.
FGTS
O fundo foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego.
No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais a multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
AGU
No início do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a extinção da ação. No entendimento da AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.