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ATENDIMENTO ININTERRRUPTO PARA MULHERES

As delegacias especializadas de Atendimento à Mulher terão funcionamento 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A determinação está na Lei nº 14.541, publicada nessa terça-feira (4), no Diário Oficial da União. As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres. Também está estabelecido que as unidades especializadas devem disponibilizar número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia, em casos de violência contra a mulher.

O Ligue 180, serviço telefônico que já orienta e encaminha denúncias nestes casos, passa a atender por um canal no WhatsApp.  O atendimento é feito pela atendente virtual, chamada Pagu. A equipe da central é composta somente por mulheres, desde março deste ano. O Ligue 180 funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país. Para adicionar o recurso, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180.

E mais, o Diário Oficial da União  dessa terça-feira (5) trouxe outras medidas de proteção às mulheres. A exemplo, aquelas que estiverem em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sine, Sistema Nacional de Emprego. A nova lei estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. Se não houver preenchimento, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes podem ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral. A lei instituiu também programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública. Confira no nosso site, os detalhes das novas determinações para proteger as mulheres e seus direitos.

 

Administração pública

A Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.

O programa deve ser aplicado também em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

São objetivos do programa: prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa terá o objetivo de formar, de forma contínua, os profissionais de educação.

De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.

Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.

As duas leis entraram em vigor hoje, data de publicação. Também hoje, no Diário Oficial da União, foi publicada lei que estabelece o funcionamento o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher.