Já está valendo a nova portaria do Ministério do Trabalho que obriga a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), de toda empresa, a desenvolver ações de combate ao assédio sexual e outras formas de violência, como o assédio moral. O texto estabelece que as corporações incluam em suas normas internas regras de conduta a serem aplicadas em cada caso. De acordo com Portaria 4.219, as empresas devem também definir como vão receber e acompanhar denúncias de ocorrências e como farão a apuração dos fatos e punir responsáveis diretos e indiretos pelos atos cometidos.
O procedimento interno não impede a abertura de processo na Justiça. Além das obrigações, fica garantido o anonimato da pessoa que apresenta denúncia, ou seja, da denunciante. Outra medida que passa a ser um dever das empresas são as ações de capacitação, orientação e sensibilização do quadro de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade de direitos e diversidade. De acordo com a portaria, tais atividades precisam ser cumpridas, no mínimo, a cada ano.
Levantamento elaborado pelos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva revelou que 76% das trabalhadoras já foram submetidas a um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho. De 2020, o levantamento foi feito com o apoio da Laudes Foundation, com base em entrevistas com 1 mil mulheres e 500 homens a partir de 18 anos, em todas as regiões do país.