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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

GREVE CAUSA TRANSTORNOS EM CONFINS

Passageiros vivem transtornos no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, pelo terceiro dia consecutivo, por causa da greve dos pilotos e comissários de bordo. Os atrasos e cancelamentos de voos atrapalham centenas de pessoas com compromissos profissionais ou que estão se deslocando para curtir as férias.

Os transtornos não acontecem somente entre os que precisam embarcar, como também para quem espera pela chegada de alguém que passou por atraso em outro aeroporto. Mas todos os passageiros que foram impactados pela greve podem exigir seus direitos nas companhias aéreas.

A Agência Nacional de Aviação Civil estabelece às empresas aéreas uma lista de deveres, a fim de minimizar os desconfortos provocados por atrasos e cancelamentos.

 

Confira, abaixo, os principais direitos do consumidor, que as empresas devem cumprir:

- Manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida dos aviões atrasados.

- Informar imediatamente a ocorrência do atraso, do cancelamento e da interrupção do serviço.

- Oferecer gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material.

- Oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro, quando houver atraso de voo superior a quatro horas ou cancelamento.

 

Assistências aos passageiros:

De acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque.

- A partir de uma hora: comunicação (internet, telefone etc.).

- A partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);

- A partir de quatro horas: hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto

 

Preterição de embarque

De acordo com a Anac, a preterição ocorre quando a empresa aérea precisa negar embarque a passageiros que compareceram para viajar, cumprindo todos os seus requisitos de embarque. Isso pode acontecer em algumas situações, como a necessidade da empresa de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos; pela necessidade de a aeronave precisar voar mais leve por motivo de segurança operacional; ou quando houve venda de passagens acima da capacidade da aeronave, o chamado overbooking. .

Nesses casos, a empresa deverá procurar por passageiros voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de vantagens como, por exemplo, dinheiro, passagens extras, milhas, diárias em hotéis, negociadas livremente. Caso o passageiro aceite a vantagem, a empresa poderá solicitar a assinatura de recibo, comprovando que a proposta foi aceita.

Caso não consiga voluntários em número suficiente e algum passageiro tenha seu embarque negado, a empresa deverá pagar, imediatamente, compensação financeira no valor de 250 DES, no caso de voos domésticos, ou de 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque e é uma cesta de moedas do Fundo Monetário Internacional. O valor atualizado pode ser consultado no site do Banco Central ou então no site do FMI.

Além dessa compensação financeira, a empresa tem que oferecer ao passageiro impedido de embarcar as alternativas de reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. A assistência material também é devida, se for o caso.