O comércio da capital mineira poderá funcionar no feriado de 8 de dezembro, próxima quinta-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Belo Horizonte. A permissão, divulgada pela Câmara de Dirigentes Lojistas, está prevista na convenção assinada por comerciários e empresários.
Segundo a CDL, os lojistas poderão contar com o trabalho de seus funcionários, cumprindo uma lista de determinações, previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023.
Confira, abaixo, as regras a serem aplicadas quanto aos direitos dos trabalhadores:
-Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
-Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
-Conceder uma folga compensatória no prazo de até 60 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado
-Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
-Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
-Pagar a quantia de R$ 38 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser pago até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado
-Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 horas até às 20 horas, exceto os shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 horas até às 16 horas
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