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TRANSFERÊNCIA DE TÍTULO SÓ APÓS O SEGUNDO TURNO

O eleitor só pode agora transferir o título após o segundo turno. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo já acabou e, o cadastro para transferência de domicílio, além de outras solicitações, deve ocorrer até 151 dias antes do primeiro turno. Ou seja, quem não fez essa transferência até maio de 2022 vai precisar votar na cidade em que já está cadastrado ou justificar.

Para votar nas Eleições 2022, os cidadãos tiveram até 4 de maio deste ano, 150 dias antes do pleito, para tirar, transferir ou revisar o título de eleitor na plataforma Título Net. Depois dessa data, o cadastro eleitoral foi fechado. O serviço será restabelecido no dia 8 de novembro, depois do segundo turno.

 

Abaixo, você tira dúvidas sobre a regularização do título eleitoral:

 

1 – Posso votar no segundo turno sem ter justificado no primeiro turno?

O eleitor que não justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem deixou de votar no domingo vai poder votar no dia 30 de outubro, desde que o título de eleitor esteja regularizado, ou seja, o documento eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso. Isso ocorre porque o TSE trata cada turno como uma eleição independente.

Lembrando que, caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Importante dizer que a apresentação da justificativa, após às 17h do dia da eleição, pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhando o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, à zona eleitoral em que for inscrito. Quem mora no exterior que não transferiu sua inscrição para Consulado ou Embaixada, tem sessenta dias após cada turno, pra enviar o documento. Já no caso de eleitor está fora do país no dia das eleições, o prazo é de 30 dias, contados da data do retorno ao Brasil.

 

2 - Quando posso corrigir meus dados cadastrais do título de eleitor?

O mesmo prazo previsto em resolução vale para este caso. Somente a partir de 8 de novembro, será possível pedir alterações na plataforma Título Net. A eleitora ou o eleitor também poderá alterar o endereço residencial, trocar local de votação para dentro e fora do país e incluir o nome social no documento.

 

3 - Como saber se meu título está com a situação regular?

Para que a situação eleitoral esteja regular, a eleitora ou o eleitor não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo) ou de suspensão dos direitos políticos (condenação criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado, improbidade administrativa, conscrição, etc., conforme estabelecido na Constituição Federal, artigos 15 e 14, parágrafo 2º).

Consultar a situação eleitoral na página do TSE.

A regularização do título de eleitor cancelado ou suspenso também só poderá ser feita a partir do dia 8 de novembro.

 

4 - Como emitir a certidão de quitação eleitoral?

Para estar quite com a Justiça Eleitoral (JE) e poder emitir a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da JE (para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo) ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Após o primeiro turno das Eleições 2022, de 3 a 9 de outubro, fica suspensa a emissão de certidão de quitação eleitoral, bem como de 31 de outubro a 7 de novembro, depois do segundo turno.

Nas datas permitidas, para gerar a certidão, basta acessar o Portal do TSE e clicar em Eleitor – Certidões – Certidão de Quitação Eleitoral. Pelo aplicativo e-Título, também é possível solicitar o documento.

 

5 - Onde consulto e emito multas eleitorais?

Se, no cadastro do eleitor, constarem multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a cidadã ou o cidadão deve emitir o boleto no Portal do TSE e realizar o pagamento. Para consultar débitos e emitir boleto, basta clicar em Eleitor – Quitação de multas. O aplicativo e-Título também possibilita a consulta e a emissão de débitos eleitorais.

 

6 - O que é certidão circunstanciada e onde emito?

Durante o fechamento do cadastro eleitoral, caso a eleitora ou o eleitor necessite regularizar passaporte ou CPF, solicitar diploma, bem como fazer matrícula em universidade ou outra instituição de ensino, entre outros serviços, poderá solicitar a emissão de uma certidão circunstanciada. O documento, emitido pelos cartórios eleitorais, é utilizado para atestar a impossibilidade de regularizar a situação na Justiça Eleitoral em razão do período de fechamento do cadastro.

A certidão circunstanciada vale até a reabertura do cadastro eleitoral, desde que preenchidos os requisitos legais, tais como o pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Após as eleições, quando o cadastro for reaberto, a cidadã ou o cidadão deverá procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Para emitir a certidão circunstanciada, basta entrar em contato com o cartório eleitoral da sua cidade por e-mail ou WhatsApp e se informar sobre a emissão. A listagem dos cartórios de cada estado pode ser encontrada na página de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no menu Cartórios Eleitorais – Contatos ou Consultas a Zonas eleitorais.

Demais dúvidas podem ser esclarecidas no Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp ou com a Ouvidoria da Corte Eleitoral.