Quem deseja colocar o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento pode se inscrever até este sábado, para participar da 5ª edição do Centro de Reconhecimento de Paternidade (RCP) - itinerante - do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte. O Mutirão da Justiça oferece o reconhecimento de paternidade ou maternidade biológicos ou socioafetivas, neste último caso para filhos acima de 12 anos. O projeto itinerante será no dia 30 de setembro, a partir das 9h, na PUC - São Gabriel, na região Nordeste de Belo Horizonte. Para participar, os interessados devem preencher um formulário no site tjmg.jus.br, conforme as instruções na página dedicada ao tema, no Portal TJMG .
De acordo com o Tribunal, de janeiro a julho deste ano, mais de 100 mil recém-nascidos no Brasil foram registrados apenas com o nome da mãe na certidão. Foi o maior número registrado para o período desde 2016, quando foi criada a Central de Informações do Registro Civil, que interliga dados dos registros de nascimento em todo o País.
Os interessados devem providenciar também a documentação necessária para conseguir o atendimento. Confira:
Se a pessoa a ser reconhecida for menor de idade:
-Certidão de nascimento;
-Carteira de identidade
-CPF
-Comprovante de residência da mãe e do suposto pai.
Se a pessoa a ser reconhecida for maior de idade:
-Certidão de nascimento;
-Certidão de casamento, se for casado(a); além da certidão de nascimento que é documento indispensável.
-Carteira de identidade
-CPF e comprovante de residência do(a) filho(a) e do suposto pai.
Se o filho ou filha a ser reconhecido for maior de 16 anos
-Deverá comparecer e concordar com o reconhecimento espontâneo.
Paternidade socioafetiva
Este tipo de reconhecimento de paternidade socioafetiva só pode ser feito para pessoas maiores de 12 anos. E o reconhecimento da filiação igualmente socioafetiva ou adoção não pode ter sido pleiteado em juízo.
Também não pode haver vínculo de parentesco biológico na linha de ascendente ou de irmãos com o filho ou filha a ser reconhecido. E a diferença de idade entre eles deve ser de, no mínimo, de 16 anos.
A pessoa reconhecida passará a ter todos os direitos legais, inclusive os direitos sucessórios, em igualdade com os filhos biológicos ou adotados, sem qualquer distinção;
O requerente poderá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, bem como por documentos, tais como:
-apontamento escolar como responsável ou representante do aluno; inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência, vínculo conjugal – casamento ou união estável – com o ascendente biológico;
-inscrição como dependente do requerente em entidades associativas; fotografias em celebrações relevantes;
-declaração de testemunhas com firma reconhecida etc.