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Evidências

20:01 às 23:59

Tratamentos planos de saúde

O Senado Federal aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos e medicamentos não previstos na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS). A derrubada do rol taxativo vai agora à sanção ou veto do Presidente da República. A Lei 2.033/2022 foi pautada no Congresso após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho deste ano, que restringia a cobertura de planos de saúde. Naquela época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava empresas de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista. Se sancionada, a mudança vai incluir os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica.

Segundo o PL 2.033/2022, a cobertura do plano de saúde deverá ser autorizada pela operadora, desde que:

-Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico

-Existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.