O prazo de autodeclaração para auxílio caminhoneiro termina nesta segunda-feira (29). Transportadores autônomos de carga que fizerem o registro até segunda-feira (29) vão receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro. Após o prazo que termina às 18h, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.
Quem tem direito:
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração.
Como acessar?
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital . O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Calendário Auxílio Caminhoneiro:
Confira abaixo as datas de pagamento do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil foram pagas juntas):
Parcela Data de pagamento Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto 9/8 (valor em dobro) até 22/7
Setembro 24/9 até 11/9
Outubro 22/10 até 9/10
Novembro 26/11 até 13/11
Dezembro 17/12 até 4/12
Os profissionais que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.