Olá Visitante! Acesse sua conta ou Cadastre-se

Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

Entram em vigor novas regras de atendimento no INSS

A partir de hoje (04/07) os trabalhadores, aposentados e pensionistas que forem às agências do INSS terão novas regras de atendimento. As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Horário

As agências deverão funcionar 12 horas diariamente, com o horário de abertura fixado entre as 6h30 e as 10h. No entanto, o atendimento ao público deverá começar entre as 7h e as 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

Para entrar nas agências, o segurado deve apresentar documento oficial com foto. E apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

Será dispensada a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida.

Agendamento

O agendamento prévio volta a ser obrigatório em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado poderá agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico” que será autorizado nas seguintes situações:

• Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;

• Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;

• Recursos pedidos por empresas

• Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);

• Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

• Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;