O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu recurso do Governo de Minas e autorizou o Estado a retomar a contratação temporária de professores. A decisão vale até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte. Em maio deste ano, o STF declarou que as contratações temporárias no magistério não são permitidas pela Constituição Federal. Assim, apenas os contratos vigentes até a data de publicação da decisão seriam válidos, e pelo prazo máximo de 12 meses.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) recorreu e afirmou que em uma rede com 3,7 mil escolas não é possível cortar todas as contratações em breve espaço de tempo. Em apenas um mês, 500 mil alunos teriam sido prejudicados com a falta de cinco mil professores temporários. Com a decisão do ministro Lewandowski, o Estado de Minas Gerais pode fazer novas contratações de servidores para o exercício de funções de magistério, até que o caso seja novamente julgado pelo Supremo.