Novidade no Zoológico de Belo Horizonte: a partir desta quinta-feira (21), feriado do Dia de Tiradentes, carrinhos de comida de tração humana e food trucks estão autorizados a entrar e comercializar alimentos no espaço. A Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica (FPMZB) publicou uma portaria autorizando o comércio na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo a publicação, a atividade é permitida apenas para aqueles comerciantes que tiverem Documento Municipal de Licenciamento – DML emitido pela Secretaria Municipal de Política Urbana. Os veículos devem entrar entre 8h e 10h dos dias em que o Zoológico funcionar.
Ao todo, são permitidos sete food trucks e sete carrinhos de tração humana por dia, sendo que a entrada acontece por ordem de chegada. E segundo a fundação, caso um comerciante descumpra as normas delimitadas, o veículo ficará impedido de voltar a comercializar no interior do parque.
Confira as regras que deverão ser seguidas:
- A comercialização será permitida no horário de 8h às 17h, nos dias em que a Zoobotânica estiver aberta ao público
- É vedada a comercialização de pipoca, amendoim torrado, praliné e bebidas alcoólicas
- A comercialização deverá ser realizada nas áreas demarcadas, em ponto compatível com as dimensões do veículo, respeitando o descritivo e o número de vagas estabelecidas
- O veículo não poderá permanecer nos locais permitidos após o encerramento das atividades de comercialização
- É vedado parar ou estacionar nas entradas da Zoobotânica, nos acessos às edificações e sanitários públicos, nas rotas acessíveis, nos jardins, nos locais que ocorrem eventos e em demais espaços que comprometam a circulação e segurança dos visitantes e dos funcionários
- Caso haja necessidade de deslocamento para outras áreas por motivo de manutenção, segurança, bem-estar animal, controles operacionais ou emergência, deverão ser atendidas as orientações da Gerência do Jardim Zoológico ou da Gerência do Jardim Botânico
Deverão ser utilizados preferencialmente materiais recicláveis, sendo vedado a venda de produtos em recipientes em vidro e uso de canudo plástico
- Os resíduos sólidos produzidos deverão ser corretamente acondicionados e transportados conforme orientações da FPMZB