Olá Visitante! Acesse sua conta ou Cadastre-se

A Tarde é Nossa

14:00 às 17:00

Liberadas as consultas do saque extraordinário do FGTS

A partir de hoje os trabalhadores podem consultar se têm ou não direito ao saque extraordinário de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – além de valores e datas para receber o dinheiro. As consultas podem ser feitas no aplicativo do FGTS e também no site fgts.caixa.gov.br.

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

- se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;

- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.

Já pelo aplicativo FGTS, que terá uma nova versão disponibilizada nesta sexta-feira, e nas agências da Caixa, é possível:

- consultar o valor a ser creditado;

- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;

- informar que não quer receber o crédito do valor;

- solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;

- alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores.

O pagamento começa no dia 20 de abril e vai até 15 de junho, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Os primeiros a receber serão os nascidos em janeiro. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro.

 

Saque extraordinário do FGTS

 

 

Janeiro

20/abr

Fevereiro

30/abr

Março

04/mai

Abril

11/mai

Maio

14/mai

Junho

18/mai

Julho

21/mai

Agosto

25/mai

Setembro

28/mai

Outubro

01/jun

Novembro

08/jun

Dezembro

15/jun

Fonte: (Fonte: Caixa Econômica Federal)

Vale lembrar que o saque é facultativo ao trabalhador. Quem não tiver interesse, pode indicar (nos mesmos canais) que não deseja receber o saque extraordinário, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Caso o crédito seja feito, o trabalhador pode optar por desfaze-lo por meio dos mesmos canais, até o dia 10 de novembro. Se esse pedido não for feito, basta ainda que a conta não seja movimentada até 15 de dezembro, para que os recursos sejam devolvidos à conta do FGTS, devidamente corrigidos.