A Prefeitura de Belo Horizonte publicou, nesta terça-feira (9), um decreto que unifica as regras de funcionamento das atividades econômicas na cidade durante a pandemia. Com a legislação em vigor atualmente, apenas saunas e discotecas, danceterias, salões de dança e similares seguem proibidos, devido ao alto risco sanitário, ao potencial de aglomeração e à permanência prolongada de pessoas, segundo o município. Todos os demais segmentos comerciais e de serviços podem funcionar todos os dias da semana, sem restrição de horário.
O decreto 17.763 reúne normas de diversas publicações desde março do ano passado, com o objetivo de simplificar o regramento. Seis decretos anteriores foram revogados.
O texto estabelece que os responsáveis pelos estabelecimentos localizados em Belo Horizonte devem observar os protocolos gerais e específicos de vigilância em saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, mantém a competência do Comitê de Enfrentamento à Epidemia de Covid-19, composto pelos médicos Estevão Urbano, Unaí Tupinambás e Carlos Starling e coordenado pelo secretário municipal de Saúde, o também médico Jackson Machado, para acompanhar a evolução da doença na capital.
Segundo a legislação, as recomendações do comitê devem ser fundamentadas em documento técnico publicado no portal da prefeitura. O decreto ainda dispõe sobre as regras de teletrabalho dos servidores da prefeitura e do programa bolsa-moradia. Leia o decreto na íntegra para ver todos os detalhes.