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Manhã Legal

07:01 às 11:00

Entra em vigor o Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil, o novo programa de transferência de renda do Governo Federal, vai pagar um benefício de R$ 300 para financiar os cuidados em tempo integral de crianças de zero a 2 anos. Na prática, o benefício chamado de Auxílio Criança Cidadã vai funcionar, como um vale-creche, oferecendo R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral, desde que os responsáveis não encontrem vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada.

Além do vale-creche, o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família, que teve o fim decretado nesta segunda-feira (08/11), é composto de outros benefícios, que serão pagos a partir do dia 17 de novembro.

Auxílio Esporte Escolar - R$ 100,00 mensais destinados a estudantes com idade entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.

Bolsa de Iniciação Científica Júnior - R$ 100,00 mensais voltado para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas.

Primeira Infância - R$ 130,00 mensais para famílias com crianças entre zero e 3 anos.

Composição Familiar - R$ 65 por mês. Diferentemente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, esse novo benefício será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos. O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal, segundo o Ministério da Cidadania.

Inclusão Produtiva Rural - parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses, aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. O Auxílio Inclusão Produtiva Urbana será também de R$ 200. Vai ser pago a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal. Quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.

Superação da Extrema Pobreza: se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar (a linha de extrema pobreza foi definida em R$ 100);

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade;

Regra de emancipação: os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita, e essa nova renda ultrapassar o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade.