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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“MÊS DAS CRIANÇAS NA LIBERDADE”
1. DA PROMOÇÃO
1.1. A LIBERDADE SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO LTDA., doravante denominada simplesmente RÁDIO LIBERDADE, realizará a promoção “MÊS DAS CRIANÇAS NA LIBERDADE”, destinada a crianças, mediante cadastro realizado exclusivamente por seu responsável legal.
1.2. A participação na promoção implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
1.3. A promoção será realizada no período de 23/09/26 a 29/10/2026, podendo participar os interessados que cumprirem integralmente as condições estabelecidas neste regulamento.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da promoção crianças, desde que o cadastro seja realizado por seu respectivo responsável legal.
2.2. O cadastro deverá ser realizado pelo responsável legal da criança, mediante o fornecimento das seguintes informações:
2.3. Cada criança poderá ser cadastrada uma única vez durante todo o período da promoção.
2.4. O cadastro é pessoal e intransferível, sendo vedada a realização de mais de um cadastro para a mesma criança.
2.5. Ao realizar o cadastro, o responsável legal declara possuir legitimidade para representar a criança participante e se responsabiliza pela veracidade das informações fornecidas.
2.6. Cadastros realizados com informações incompletas, incorretas, falsas ou que não permitam a adequada identificação do responsável legal ou da criança poderão ser desconsiderados.
2.7. A participação é gratuita e não está condicionada à aquisição de produtos ou serviços.
3. DOS PRÊMIOS
3.1. Serão oferecidos 02 (dois) prêmios, sendo cada prêmio:
01 (uma) bicicleta Houston Furion, aro 20, na cor prata.
3.2. Ao final da promoção, serão contempladas 02 (duas) crianças, cada uma com direito a 01 (uma) bicicleta.
3.3. Os prêmios serão entregues conforme suas características e especificações originais, não sendo possível sua conversão em dinheiro, substituição por outro produto ou transferência para terceiros, salvo nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
3.4. A imagem eventualmente utilizada na divulgação da promoção possui caráter meramente ilustrativo, podendo haver pequenas diferenças de acabamento, tonalidade ou configuração em relação ao produto efetivamente entregue.
4. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO
4.1. A apuração dos participantes contemplados será realizada pela RÁDIO LIBERDADE sendo um ganhador no Programa Manhã Legal e outro no Sintonia Liberdade no dia 30/10/2026, conforme os critérios e procedimentos definidos para a promoção.
4.2. Serão contempladas 02 (duas) crianças, entre os cadastros válidos realizados durante o período da promoção.
4.3. Somente serão considerados válidos os cadastros que estiverem de acordo com todas as condições estabelecidas neste regulamento.
4.4. Cada criança poderá ser contemplada apenas uma vez.
4.5. Caso o cadastro identificado no processo de apuração seja considerado inválido, esteja em desacordo com este regulamento ou não atenda aos requisitos de participação, poderá ser realizada nova apuração para definição do respectivo contemplado.
4.6. Os responsáveis legais das crianças contempladas serão comunicados pela RÁDIO LIBERDADE por meio dos dados fornecidos no cadastro.
4.7. O resultado da promoção poderá ser divulgado nos canais oficiais da RÁDIO LIBERDADE, observadas as disposições legais aplicáveis.
5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. Os prêmios serão entregues aos responsáveis legais das crianças contempladas.
5.2. Para o recebimento do prêmio, o responsável legal deverá apresentar documento oficial de identificação e CPF, bem como, quando solicitado, documento que comprove sua condição de responsável pela criança participante.
5.3. A retirada dos prêmios será realizada sede da Rádio Liberdade em Belo Horizonte], em data e horário previamente agendada pela RÁDIO LIBERDADE.
5.4. Caso seja necessário, a RÁDIO LIBERDADE poderá estabelecer procedimento específico para a retirada do prêmio por representante devidamente autorizado pelo responsável legal.
6. DA DESCLASSIFICAÇÃO
6.1. Será desclassificado o cadastro que:
a) apresentar informações falsas, incompletas ou incorretas;
b) não atender aos requisitos estabelecidos neste regulamento;
c) for realizado para criança que não se enquadre na faixa etária definida para a promoção;
d) for realizado por pessoa que não possua condição de responsável legal pela criança;
e) caracterizar tentativa de fraude ou manipulação do processo de participação;
f) estiver em desacordo com qualquer outra disposição deste regulamento.
6.2. Na hipótese de desclassificação de uma criança contemplada, será realizada nova apuração para definição de outro contemplado, observados os critérios da promoção.
7. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Os dados pessoais fornecidos durante o cadastro serão tratados pela RÁDIO LIBERDADE para as finalidades relacionadas à organização, execução, controle e divulgação da promoção, observada a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
7.2. Considerando que a promoção envolve o cadastro de crianças, a RÁDIO LIBERDADE adotará os cuidados aplicáveis ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
7.3. Os dados fornecidos pelo responsável legal poderão ser utilizados para:
a) validar a participação na promoção;
b) realizar a apuração dos contemplados;
c) entrar em contato com o responsável legal;
d) realizar a entrega dos prêmios;
e) cumprir obrigações legais e regulatórias relacionadas à promoção.
7.4. Os dados pessoais serão mantidos pelo período necessário ao cumprimento das finalidades da promoção e das obrigações legais aplicáveis.
7.5. Para informações sobre o tratamento de dados pessoais, o responsável legal poderá consultar a política de privacidade da RÁDIO LIBERDADE disponível em https://www.radioliberdade.com.br.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A promoção poderá ser divulgada pela RÁDIO LIBERDADE por meio de sua programação, site, redes sociais, materiais promocionais e demais canais oficiais.
8.2. A divulgação das informações relativas às crianças contempladas observará a legislação aplicável à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
8.3. Eventual utilização de imagem ou voz da criança contemplada dependerá das autorizações necessárias e da observância da legislação aplicável.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação na promoção implica ciência e concordância com todas as disposições deste regulamento.
9.2. A RÁDIO LIBERDADE poderá solicitar documentos comprobatórios para validação das informações fornecidas no cadastro.
9.3. A constatação de qualquer irregularidade poderá resultar na desclassificação do participante, inclusive após a divulgação do resultado, caso a irregularidade seja identificada posteriormente.
9.4. Eventuais dúvidas, omissões ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e solucionadas pela RÁDIO LIBERDADE, respeitada a legislação vigente.
9.5. Este regulamento estará disponível no site oficial da RÁDIO LIBERDADE.
LIBERDADE SOCIEDADE DE RADIODIFUSÃO LTDA.
CNPJ: 21.513.114/0001-05
Rua Yvon Magalhães Pinto, 525 – Santa Lúcia
Belo Horizonte/MG – CEP 30350-560