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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

Copasa promete benefício a atingidos pela chuva

Por causa das fortes chuvas que atingiram Minas Gerais em janeiro, a Copasa vai isentar de pagamento das contas de água e esgoto imóveis residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais, que foram atingidos de alguma forma. Serão beneficiados apenas imóveis pertencentes às categorias social, residencial e comercial, exceto grandes usuários. Os débitos em atraso dos últimos dois meses serão suspensos, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro meses. Para ter acesso ao benefício, os clientes não precisarão se deslocar até a agência, uma vez que a equipe da Copasa já está fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados. As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel. Confira:

Imóveis que desabaram e/ou que foram condenados

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.
  • Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas faturas.
  • Os imóveis condenados e que passarem por obras poderão solicitar a religação sem custo.

Imóveis interditados temporariamente, pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis interditados temporariamente, não pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até 90 dias após o corte de abastecimento.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência 04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020, com vencimento a partir de maio de 2020.

Imóveis que continuam em condições de uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não pertencentes à categoria Tarifa Social

  • Isenção da conta com referência 02/2020, com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.