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Brasil Caboclo

04:01 às 07:00

Já está valendo

Começa a valer hoje (24) a proibição de venda de lanches considerados maléficos à saúde de crianças e adolescentes em escolas públicas e privadas de Minas Gerais. Na lista, estão inclusos alimentos como balas, refrigerantes, frituras e embutidos. Já bolos, barras de cereal e salgados assados que não tenham como ingrediente a gordura vegetal ou hidrogenada, continuam valendo.

A proibição é válida para os ambientes escolares, atingindo tanto as lanchonetes terceirizadas internas quanto os vendedores ambulantes que ficam nas portas dos colégios e serviços de entrega. Também fica proibida nas escolas a exposição de materiais publicitários que influenciem crianças e adolescentes para o consumo de produtos com alto valor calórico.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, a fiscalização será feita pelas vigilâncias sanitárias municipais, que já fazem o controle sanitário das cantinas escolares. Inicialmente a fiscalização terá caráter orientador.

Confira a lista com os tipos alimentos proibidos e permitidos nas escolas:

Proibidos

1 – balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão doce, chup-chup, suspiros, maria mole, churros, marshmallow, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura e confeitos em geral;

2 – refrigerantes, refrescos artificiais, néctares e bebidas achocolatadas;

3 – salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo;

4 – frituras em geral;

5 – salgados assados que tenham em seus ingredientes gordura hidrogenada (empadas, pastel de massa podre);

6 – pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais;

7 – bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas energéticas;

8 – embutidos (presunto, apresuntado, mortadela, blanquete, salame, carne de hambúrguer, bacon, linguiça, salsicha, salsichão e patê desses produtos);

9 – alimentos industrializados cujo percentual de valor energético provenientes de gordura saturada ultrapasse 10% (dez por cento) das calorias totais ou que tenha em sua composição, amido modificado, soro de leite, realçadores de sabores, sejam ricos em sódio e corantes e aromatizantes sintéticos;

10 – outros alimentos não recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.

Permitidos

1 – frutas, legumes e verduras;

2 – suco natural ou de polpa de fruta (100% fruta);

3 – iogurte e vitaminas de frutas naturais, isolados ou combinados com cereais como aveia, farelo de trigo e similares;

4 – bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros similares) com frutas;

5 – sanduíches naturais sem maionese;

6 – pães;

7 – bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes;

8 – produtos ricos em fibras (barras de cereais sem chocolate, biscoitos integrais,entre outros similares);

9 – salgados assados que não contenham em sua composição gordura vegetal hidrogenada ou embutidos. Exemplos: esfirra, enrolado de queijo;

10 – refeições (almoço ou jantar) balanceadas em conformidade com o Guia Alimentar para a População Brasileira;

11 – outros alimentos recomendados pelo Guia Alimentar para a População Brasileira.