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Sintonia Liberdade

17:01 às 19:00

Veja o que poderá funcionar em BH a partir de 8 de maio, com nova flexibilização

Exatamente 15 dias desde a última reabertura de quase todas as atividades comerciais e serviços em Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) anunciou, nesta quinta-feira (6) que o horário de funcionamento de bares e restaurantes vai ser ampliado para até as 19h, e clubes e feiras serão reabertos. 

Parte do comércio considerada essencial, como padarias e mercados, também poderá voltar a funcionar aos domingos. Mas lojas, shoppings e restaurantes, por exemplo, continuam fechados nesse dia da semana.

O decreto com as mudanças será publicado no "Diário Oficial do Município" nesta sexta-feira e elas serão válidas a partir de sábado (8).

Veja o que pode funcionar em BH a partir deste sábado:

•    Serviços essenciais: detalhados na próxima lista, com dias e horários para cada um deles (padarias, supermercados, farmácias, praças etc).
•    Todo o comércio varejista "não essencial": de segunda a sábado, de 9h a 20h
•    Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de galerias de lojas e centros comerciais: segunda a sábado, de 9h a 20h
•    Atividades autorizadas que estejam em funcionamento dentro de shoppings: segunda a sábado, de 10h a 21h. OBS.: domingo, somente para retirada de produtos em drive-thru, sem restrição de horário
•    Restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive no interior de galerias e shoppings, além de food trucks, e com consumo no interior: segunda a sábado, de 11h a 19h, com permissão de bebida alcoólica. OBS.: Sem restrição de dia e horário para delivery e retirada no local.
•    Atividades em drive-in: segunda a sábado, de 14h a 23h59
•    Academias e afins, inclusive dentro de galerias e shoppings: segunda a sábado, sem restrição de horário
•    Cabeleireiros, manicures e pedicures: segunda a sábado, sem restrição de horário
•    Atividades e clínicas de estética: segunda a sábado, sem restrição de horário
•    Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista autorizada a funcionar, exceto atacadista de recicláveis: segunda a sábado, de 5h a 17h
•    Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios: segunda a sábado, sem restrição de horário
•    Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil: segunda-feira a sábado, sem restrição de horário
•    Parques públicos: mediante agendamento no site da prefeitura
•    Clubes de lazer: todos os dias, sem restrição de horário
•    Feiras: no horário licenciado

Lista de atividades consideradas essenciais, que seguem funcionando nos seguintes horários:

    Padarias (permitido o consumo no local): todos os dias, entre 5h e 22h. O consumo de bebidas alcoólicas no local deve observar as restrições dos demais serviços de alimentação
•    Comércio varejista de laticínios e frios: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Açougue e Peixaria: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Hortifrutigranjeiros: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Minimercados, mercearias e armazéns: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Supermercados e hipermercados: todos os dias, entre 7h e 22h
•    Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local): Segunda a sábado, entre 7h e 18h
•    Artigos farmacêuticos: Sem restrição de horário
•    Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula: Sem restrição de horário
•    Comércio varejista de artigos de óptica: Sem restrição de horário
•    Artigos médicos e ortopédicos: Sem restrição de horário
•    Tintas, solventes e materiais para pintura: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Madeireira: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Material de construção em geral: todos os dias, entre 7h e 21h
•    Combustíveis para veículos automotores: Sem restrição de horário
•    Peças e acessórios para veículos automotores: todos os dias, entre 8h e 17h
•    Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP): todos os dias, sem restrição de horário
•    Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h (Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade)
•    Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: Sem restrição de horário
•    Casas lotéricas: Sem restrição de horário
•    Agência de correio e telégrafo: Sem restrição de horário
•    Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação: Sem restrição de horário
•    Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020: Sem restrição de horário
•    Atividades industriais: Sem restrição de horário
•    Banca de jornais e revistas: todos os dias, sem restrição de horário
•    Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020: Sem restrição de horário
•    Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio: Deverão ser observados os horários de cada atividade
•    Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru: Sem restrição de horário
•    Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo: Sem restrição de horário, mas seguindo protocolo (1 pessoa a cada 7 m² no máximo na área do público, adoção do uso de máscara, distanciamento entre pessoas nos assentos e higienização de mãos e do ambiente)
•    Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais: todos os dias, sem restrição de horário