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Manhã Legal

07:01 às 11:00

Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor na próxima segunda-feira

Donos de veículos que forem convocados e não obedecerem ao chamado de um recall não conseguirão emitir o licenciamento do carro. A nova lei de trânsito brasileira, entra em vigor na próxima segunda-feira, dia 12. De acordo com o Denatran, o recall não atendido após 1 ano da notificação será incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo. A partir daí, os veículos somente serão licenciados mediante comprovação de atendimento. Ou seja, caso o chamado permaneça sem resposta, o veículo não será licenciado. O objetivo da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel ou motocicleta e evitar acidentes. Vale lembrar que o reparo feito pela montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.

O aviso do recall é feito ao Denatran pelas montadoras e o órgão de trânsito comunica os proprietários via carta ou aplicativo da Carteira Digital de Trânsito. O condutor também pode verificar a situação do seu veículo no portalservicos.denatran.serpro.gov.br/recall

Pontos

Outras mudanças também entram em vigor na próxima segunda (12). A quantidade de pontos para a suspensão da habilitação, por exemplo, passa a considerar três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.

Renovação da CNH

A CNH passa a ser documento oficial de identificação. E haverá aumento da sua validade de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Quem tem entre 50 e 70 anos deve renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70 passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas profissionais. Mas atenção: nesse caso, as mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de abril de 2021.

Multas

Com a nova regra, será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. E a defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

Farol

Os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia e também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

Cadeirinha

A cadeirinha segue com uso obrigatório para crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura. O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Motos

A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Além disso, passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em motocicletas.

Boa conduta

Para estimular a condução responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.