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Manhã Legal

07:01 às 11:00

Lei referendada por Léo Portela não prevê a reabertura do PROFUT

Henrique Muzzi

O deputado estadual, Léo Portela, superintendente de relações institucionais e governamentais do Cruzeiro, comemorou na manhã desta quinta-feira, a sanção do Projeto de Lei 2824/20 que, segundo ele, prevê além da "responsabilização de dirigentes em casos de crime de gestão, a possibilidade da tomada de bens particulares de possíveis envolvidos e o mais importante: a reabertura do PROFUT e transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através de operação financeira com a Caixa Econômica". 

Portela após o fato deixou o cargo no Cruzeiro. O agora, ex-dirigente, entretanto, não foi claro em relação ao que de fato prevê o PL 2824/20 e agora Lei 14.073/2020. 

O Presidente da República, Jair Bolsonaro vetou trechos importantes como o art.18, que permitia a reinserção dos clubes no PROFUT, enquanto perdurar a calamidade pública da Covid-19, o que seria a medida mais importante e supracitada pelo ex-dirigente.

Embora os clubes possam parcelar as dívidas tributárias junto à União Federal, isso acontecerá somente via Transação Tributária (Lei nº. 13.988/20), e não via PROFUT (Lei nº. 13.155/15), como foi divulgado pelo ex dirigente e deputado federal Léo Portela hoje, nas redes sociais.

A Transação Tributária, apesar de permitir  o parcelamento da dívida tributária junto à União Federal, não é tão vantajosa quanto foi o PROFUT, diferenciando por nº de parcelas, multa e juros.

Reprodução - Instagram