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Manhã Legal

07:01 às 11:00

MP 936

O governo federal começa a depositar hoje (01/05) os pagamentos para trabalhadores formais que aderiram a acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. As reduções valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Vale lembrar que esse pagamento não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente. Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.

A MP 936 prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter conta corrente ou poupança em seu nome. Para acompanhar o pagamento acesse servicos.mte.gov.br