A Liberdade dá de dez! E com isso você pode ganhar um cartão com 10 mil reais!
Fique ligado, quando começar a sequência, você anota as 10 músicas e manda com dia e horário, respondendo: Por que a Liberdade dá de dez?
Fique atento: depois de enviada a sequência, ela não poderá ser alterada!
O resultado será no dia 13 de Fevereiro, dentro do Manhã Legal.
Antes da inscrição, é obrigatória a leitura do regulamento e aceitação do mesmo. Você também encontra o regulamento nos seguintes endereços:
- Av. Governador Valadares, 340, 2 andar – Centro – Betim - CEP- 32600-222
- Rua Yvon Magalhães Pinto, 525, São Bento - CEP: 30.350-560
*Promoção autorizada pela Caixa n° 3-6768/2018
REGULAMENTO “Promoção Liberdade dá de Dez”
(Certificado de Autorização CAIXA n° 3-7717/2018)
Rádio Betim Sociedade Radiodifusão LTDA. (Liberdade FM)
Avenida Governador Valadares, 340, 2º Andar, Centro
Betim/MG – CEP 32.600-222
CNPJ/MF nº: 21.513.114/0001-05
Modalidade: Concurso
I – PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1. Esta promoção, realizada pela Rádio Betim Sociedade Radiodifusão Ltda. (Liberdade FM –
Promotora), sendo aberto a todos os ouvintes, pessoas físicas, maiores de 18 anos ou com 18
anos completos na data de início do período de participação, residentes no estado de Minas
Gerais interessados em participar.
1.1 O período de participação ocorrerá entre os dias 12/12/18 a partir das 7h, e o último dia
de participação (inscrição) dia 12/02/2019, até as 23h59min, sendo certo que após este
horário, as inscrições serão encerradas e não será mais permitida a inscrição.
2. Aplica-se a este concurso todas as regras descritas neste regulamento, em especial os
descritos abaixo:
2.1 Será considerado participante da Promoção, a pessoa que tendo cumprido todas as
exigências previstas neste regulamento, efetivou o seu cadastro para participar, aceitando
todos os termos deste. Não serão considerados participantes e não farão jus a qualquer
premiação, mas não se limitando a tais hipóteses: (i) as pessoas que não colocarem na ordem
correta as músicas indicadas; (ii) que não responderem a pergunta proposta; (iii) inverterem os
espaços corretos indicados para que se destina, como identificação, nome de artista, música,
horário e resposta da pergunta.
2.2 Desse modo, somente poderá ser considerado ganhador da promoção, e portanto, fará jus
a premiação, o participante efetivamente inscrito e que tenha cumprido todas as condições
estabelecidas.
3. Antes de efetivar sua participação nesta promoção concurso, os interessados deverão se
cadastrar no site da rádio Liberdade FM - www.radioliberdade.com.br, informando: (i) nome e endereço completos; (ii) data de nascimento e sexo; (iii)
CPF, (iv) telefone, e (v) e-mail, e, ainda, (vi) criar uma senha, para poder se inscrever nesta
promoção concurso e concorrer ao prêmio previsto.
4. Após o cadastro acima mencionado, deverá acessar no site www.radioliberdade.com.br o
ícone da promoção – “Liberdade dá de dez”, fazer login (e-mail e senha) para se inscrever,
condições fundamentais para participar. A seguir, após leitura deste regulamento, deverá (i)
informar o seu endereço completo; e (ii) digitar a sequência das músicas, com início anunciado
pelo(s) locutor(es) da Liberdade FM, e responder: "Porque a Liberdade FM dá de Dez?"; (iii)
clicar no ícone “li e aceito o regulamento", dando concordância e conhecimento das regras;
4.1 Durante o período da promoção concurso, todos os dias, em todos programas, poderá
haver a sequência de 10 (dez) músicas. O início da sequência musical será divulgado pelos
locutores da Rádio Liberdade FM, além de vinhetas com aviso e numeração das músicas. Serão
divulgadas 06 (seis) sequências ao dia,durante o período da promoção.
5. A participação para ser validada deverá atender ao disposto acima e, ainda, a todas as
condições preestabelecidas neste regulamento.
5.1 Os dados cadastrais incompletos ou incorretos, bem como os participantes que não
concederem as autorizações e/ou cessões (item 5.2 deste regulamento) necessárias ao uso da
resposta, da imagem, som de voz, nome do participante, pela promotora, serão
automaticamente desclassificados.
5.2 Ao se inscrever para participar da promoção, nos termos deste Regulamento, o participante
estará automaticamente, por si ou por seus representantes legais:
(i) comprometendo-se a assinar quaisquer documentos/contratos, no sentido de assegurar
os direitos de utilização e exploração do conteúdo enviado, inclusive o vencedor, sempre que
solicitado pela Promotora, pelo período de 1 (um) ano, com a finalidade de garantir a livre
utilização e/ou exploração destes materiais pela Promotora no território nacional e exterior.
(ii) autorizando, reconhecendo e aceitando que os seus dados pessoais e demais informações,
inclusive aqueles submetidos por meio do cadastro, poderão ser utilizados, exclusivamente,
para os fins necessários para a adequada realização e conclusão desta Promoção;
(iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação da
resposta, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade
industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens
juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente
a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações; e
(v) declarando que leu e aceita os termos e condições deste Regulamento e da promoção que
está participando.
6. Cada participante poderá participar uma única vez com a mesma sequência musical,
podendo se inscrever com sequências diferentes mantendo a mesma resposta a pergunta,
“Porque a Liberdade FM dá de Dez?”, após novo processo de inscrição. Tais condições serão
verificadas pelo endereço de e-mail, CPF e nome completo, além do horário da sequência
anotada.
II – DESCLASSIFICAÇÃO
7. Serão desclassificados os participantes que (i) não escreverem o nome do artista e da
música, respeitando os espaços corretos no formulário disponível no site da Promotora, que
terá indicação onde deverá constar o nome do artista, nome da música, o horário, além do
destinado a resposta da pergunta.
(ii) enviarem a sequência em desacordo com a ordem apresentada.
(iii) não responderem a pergunta: "Porque a Liberdade FM dá de Dez?"
III - TRIAGEM
8. Todas as sequências enviadas para esta promoção passarão por uma triagem, que será
efetuada pela Promotora, que irá verificar se cada sequência está de acordo com todas as
regras do regulamento geral da promoção (incluindo a resposta da pergunta proposta), sendo
certo que constatadas irregularidades o participante será desclassificado.
IV - SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DO GANHADOR
9. No dia 13/02/19, dentro do programa Manhã Legal, das 07h às 11h, nos estúdios da
Liberdade FM, a Comissão Julgadora, composta por profissionais indicados pela Promotora,
com capacidade e idoneidade para analisar as sequência e as respostas enviadas pelos
participantes; essa comissão será em número ímpar, de modo que não haja empate se
necessária alguma decisão de impugnação.
10. A comissão julgadora irá pré-selecionar dentre os participantes que tenham enviado a
sequência musical e suas respostas e, de acordo com os critérios de (i) originalidade; (ii)
criatividade; e (iii) adequação à pergunta ("Porque a Liberdade dá dez?"). O autor(a) da melhor
frase pré-selecionada (e com a sequência musical correta), escolhido(a) pela comissão
julgadora, será divulgado pela Liberdade, a partir das 7h, do dia 13/02/19, quando um
funcionário da emissora fará contato via telefone para informar ao vencedor, que poderá ser
colocado ao vivo via telefone assim que contactado; na oportunidade serão passadas todas as
informações para a retirada do prêmio devido.
10.1 As decisões da Comissão Julgadora, acima mencionada, são soberanas e irrecorríveis.
10.2 O participante será contemplado com 01 (um) cartão pré-pago "Zen Card", vinculado à
bandeira Mastercard com crédito de R$10.000,00 (dez mil reais).
10.3 Os cartões não terão a função saque. O prêmio não pode ser convertido em dinheiro.
11. Ficam os participantes cientes, que no dia 13/02/18, a rádio poderá ou não ligar para o
participante selecionado e colocá-lo ao vivo no ar.
12. Será distribuídos 01 (um) prêmio, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais), conforme o
descrito no item 10.2 deste regulamento.
V – LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
13. A comprovação da propriedade dos prêmios se dará, por meio de documento idôneo,
dentro do prazo legal previsto na legislação vigente (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72),
que permanecerá na sede da Rádio Liberdade FM, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será enviado para REPCO/CAIXA, anexado ao processo de prestação de
contas.
13. Em virtude da natureza do prêmio este não será exibido.
VI - LOCAL E PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
14. O prêmio será entregue ao ganhador nas dependências da RádioLiberdade FM, em horário
comercial, sem ônus, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva contemplação, previamente
agendado com o ganhador.
14.1 No ato da entrega, o ganhador deverá apresentar um documento com foto e, ainda,
assinar um termo de quitação e entrega de prêmio.
15. Todo participante declara ter ciência que o respectivo prêmio consiste exclusivamente no
descrito no item 10.2, não estando a Rádio Liberdade FM sujeita a nenhuma outra despesa
extra, não descrita neste regulamento.
15.1 Ficam cientes, desde já que após o recebimento do “prêmio”, a responsabilidade é
única e exclusiva do ganhador em mantê-lo sob sua guarda, até o usufruto do mesmo, sendo
que a responsabilidade da Promotora em relação ao ganhador cessará com sua entrega, não
podendo o participante nada mais reclamar por eventual perda deste.
16. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio, em até 180 (cento e oitenta)
dias, contados a partir da data do sorteio, será presumida a sua desistência voluntária e
conseqüentemente a sua renúncia ao prêmio, e, neste caso, o valor correspondente será
recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias após a prescrição.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17. Em caso de dúvidas ou controvérsias sobre questões que não puderem ser sanadas com as
cláusulas do regulamento, estas serão submetidas à apreciação da comissão julgadora.
18. A divulgação deste concurso se dará pelo site www.radioliberdade.com.bre durante a
programação da Rádio Liberdade FM.
19. A divulgação do nome do ganhador será efetuada, no dia 13/02/19, após as 7h, na
programação da rádio e, será publicada no site www.radioliberdade.com.br, no prazo de 01
(um) dia útil após a divulgação na programação.
20. Os participantes, inclusive o ganhador, poderão entrar em contato pelo e-mail
participe@radioliberdade.com.br, ou pelo número de telefone (31) 3539 9292, para sanar
quaisquer dúvidas com relação à mecânica, ao prêmio e à entrega deste.
21. Aplicam-se a este concurso todas as demais disposições constantes neste regulamento,
em especial o item 21.1.
21.1 Excluem-se da participação na presente Promoção, as pessoas jurídicas, os sócios, os
membros da administração, da diretoria e os empregados da Radio Liberdade FM, sendo que a
verificação dessa condição será feita por meio de consulta à listagem gerada pelo
departamento de Recursos Humanos da empresa Promotora em cada etapa.
23.Este regulamento estará disponível para consulta no site www.radioliberdade.com.br
(“Promoções Liberdade FM” - "Liberdade Dá de Dez”).